Aposentado/Pensionista Servidor Público Federal, Estadual e Municipal com Doença Grave: Chega de Pagar IR! Reclame Sua Isenção e Restituição de 5 Anos.
Militar Reformado/Pensionista com Doença Grave: Seu Sacrifício Garante a Isenção de IR e Restituição de 5 Anos!
Aposentado/Pensionista INSS com Doença Grave: Diga Adeus ao Imposto de Renda! Garanta Sua Isenção e Restituição de 5 Anos.
Antes de iniciar o procedimento para isenção de imposto de renda, é fundamental detectar se o interessado é ou não, apto para o recebimento do benefício. E para isso é necessário que se tenha em mãos os documentos médicos para que nossa equipe especializada identifique se a doença realmente se enquadra no rol previsto em lei.
Analisada a documentação e verificado o direito, nossa equipe entra com uma ação judicial onde o objetivo inicial é buscar, de imediato, a cessação dos descontos no contracheque do nosso cliente. E para isso, entramos com um pedido de liminar onde, na grande maioria das vezes, o beneficiário já passa todo o tempo de duração do processo sem a retenção do imposto de renda em sua folha de pagamento.
Reconhecido o Direito à isenção, busca-se também o que foi retido indevidamente desde a data do diagnóstico da doença ou da data de início da aposentadoria/pensão. Nesses casos, a lei confere a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88.
Doença listada na Lei nº 7.713/88
Converse com nosso especialista em tributação para tirar suas dúvidas e iniciar o seu processo de isenção.
Nossa equipe analisará as informações enviadas para a validação do seu benefício.
O especialista em tributação entrará com o pedido de isenção junto ao órgão responsável.
Receba a notícia de aprovação do seu benefício e passe a gastar seu dinheiro com o que realmente importa: sua saúde e bem-estar.
Apesar da lei 7.713-88 não ser nova, ela é desconhecida por mais de 90% dos aposentados e pensionistas do país, isso porque todos os governos que passaram nas últimas 4 décadas nunca se preocuparam com a sua divulgação.
Os órgãos da administração pública criaram uma burocracia interminável somente para avaliar o direito à isenção e ainda insistem em negar o direito. Na esfera judicial, além da isenção ser definitiva, recuperamos todo retroativo dos últimos 5 anos.
Atuamos exclusivamente nas causas que visam a isenção de imposto de renda e, com a aplicação do bom direito, conquistamos a favor dos aposentados e pensionistas portadores de doença grave um benefício essencial para a manutenção de sua qualidade de vida.
Já Atuando em todos estados da Federação e o Distrito Federal, Dr. Alex Advogado desempenha suas atividades em uma plataforma 100% digital e oferece ao cliente a oportunidade de acompanhar de perto o seu processo sempre com muita transparência e efetividade.